Um testamento vital, também designado como directiva antecipada de vontade, tem como objectivo deixar expressa a vontade em relação aos cuidados de saúde que se quer, ou não, receber em fim de vida, caso se esteja impossibilitado de o expressar de forma autónoma.
O que acontece com a entrada em funcionamento do Rentev é que qualquer pessoa pode fazê-lo, sem custos, e tem assim maior garantia de que a sua vontade será conhecida pelo médico a quem este tipo de decisão possa vir a caber.
Encontra no Portal da Saúde o Testamento Vital pode acrescentar ao formulário oficial uma sugestão da investigadora Laura Ferreira dos Santos
No seu livro Testamento Vital – O que é? Como elaborá-lo? (Sextante, 2011), propõe um formulário de Directiva Antecipada de Tratamento (Testamento Vital), que criou com base em vários formulários estrangeiros. link aqui
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
· Desejo assistência
religiosa.
Sim
Não
Não me pronuncio
· Desejo assistência
religiosa da seguinte confissão:
Outras
indicações:
DISPOSIÇÕES PARA DEPOIS DA MORTE
· Desejo um funeral
religioso.
Sim
Não
Não me pronuncio
· Desejo que o meu
corpo seja inumado (enterrado).
Sim
Não
Não me pronuncio
· Desejo que o meu
corpo seja cremado.
Sim
Não
Não me pronuncio
· Desejo que, no caso
de cremação, as minhas cinzas sejam...... (destinação
das cinzas. Embora o art.º 19.º DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro – versão
actualizada –, sobre Inumação e Transladação de Cadáveres, diga que o destino
final das cinzas é livre, na realidade existem muitas restrições, que um
Tanatório lhe poderá explicar).
· Desejo doar o meu
corpo para fins de investigação ou didácticos, segundo o disposto na legislação
vigente.
Sim
Não
Não me pronuncio
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